Declarações IR

  • Análise, orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes : A contabilidade deve analisar, orientar e controlar a aplicação dos dispositivos legais vigentes relacionados à tributação, obrigações fiscais e trabalhistas. Isso envolve garantir que a empresa cumpra a legislação vigente, tanto no aspecto tributário quanto nas demais áreas, como a previdenciária e trabalhista, a fim de evitar autuações ou penalidades por descumprimento.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica : A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação anual das empresas que estão sujeitas à tributação. A contabilidade é responsável por calcular o imposto devido com base no regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou arbitrado) e preparar a declaração de acordo com as regras fiscais vigentes. A declaração deve ser entregue à Receita Federal dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física : A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser apresentada por indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. A contabilidade pode auxiliar pessoas físicas (empresários, sócios, ou empregados) na apuração e preenchimento da declaração, considerando rendimentos, deduções permitidas, e a aplicação das alíquotas do imposto de renda. A entrega correta e no prazo é essencial para evitar problemas com o fisco.
  • Cálculo do I.R.R.F (Imposto de Renda Retido na Fonte) : O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação das empresas, que deve ser calculada sobre os rendimentos pagos a empregados, prestadores de serviços e outras pessoas jurídicas ou físicas, conforme as tabelas de alíquotas do imposto. A contabilidade deve realizar o cálculo e garantir o correto recolhimento do IRRF para que a empresa cumpra suas obrigações fiscais e evite penalidades. Esse imposto retido será posteriormente compensado na declaração de imposto de renda do beneficiário.
  • Elaboração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) : A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória que as empresas devem apresentar anualmente à Receita Federal. A contabilidade é responsável por elaborar a DIRF, que tem como objetivo informar todos os valores de impostos de renda retidos na fonte, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas, durante o ano. A entrega correta da DIRF é fundamental para que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais e evite multas e sanções.